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Remetido ao DJE Relação: 0993/2022 Teor do ato: 1. A ordem de fls. 318 não foi integralmente cumprida, eis que apenas vieram aos autos apenas as certidões das matrículas n.S 84.908 (v. fls. 323/325) e 84.909 (v. fls. 326/327). 2. Oficie-se, mais uma vez: (i) ao 2.º Registro de Imóveis de Guarulhos, para que sejam apresentadas as certidões das matrículas n.s 85.445 e 86.953; (ii) ao 1.º Registro de Imóveis de Guarulhos, para que apresente a certidão da matrícula n. 5.178. 3. Após, intime-se o perito, conforme fls. 318. Int. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP)