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Processo 0075663-83.1999.8.26.0100 art. 854artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0998/2022 Teor do ato: Fls. 1664/1665: petição da parte executada requerendo a suspensão do feito, pois não possuem bens bem como o indeferimento do pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela exequente. Fls. 1666/1667 : manifestação da exequente. Indefiro o pedido formulado pela parte executada. Não há óbice ao prosseguimento da execução. Cabe ao exequente buscar a satisfação de seu crédito. Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. Defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Antonio dos Santos (OAB 69662/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Jose Carlos Padula (OAB 93586/SP), Eduardo de Campos Melo (OAB 113347/SP), Anna Karolina Padula Martin (OAB 409642/SP), Michele Cerqueira Almeida Oliveira (OAB 419003/SP)