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Remetido ao DJE Relação: 1010/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente para inclusão de crédito em processo de falência, registrado por NELSON MAENISI. O objetivo do incidente é ver incluída a quantia de R$ 92.637,10 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos), na classe trabalhista. Ouvida da Síndica, esta ofertou parecer favorável ao pedido do credor. Sucintamente é o que consta dos autos. Acolho o pedido do credor, endossado pela Administradora Judicial para o fim de incluir o valor do crédito devido a NELSON MAENISI fazendo constar a importância de R$ 92.637,10 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos), na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Norival Viana (OAB 186494/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)