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Remetido ao DJE Relação: 1024/2022 Teor do ato: Cancele-se a designação de leilão, ante o interesse da co-proprietária em adquirir a cota parte do executado. Assim, inexistindo oposição do exequente, determino que seja intimada a Sra. Debora para depósito nos autos do valor. Em seguida, expeça-se carta de adjudicação, observadas as cautelas de estilo. Após o depósito, fica deferido o levantamento do numerário pelo exequente até o limite do seu saldo. Manifestando-se nos autos quanto a continuidade do feito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Fernando Cláudio (OAB 262056/SP), João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP)