PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0030700-91.2016.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 289/293 e 313: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação dos executados, tendo em vista que o valor de cada intimação em processo digital corresponde a R$ 29,70, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.663/2022 (Publicado no DJE de 20.07.2022 pg. 3/4). A intimação deve ser realizada por carta AR, uma vez que os executados não possuem patronos constituídos nos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente e de seu patrono, conforme MLE juntado às fls. 299, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP)