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Remetido ao DJE Relação: 1052/2022 Teor do ato: É ônus da parte compulsar os autos e indicar, pelo devido formulário, os valores que pretende soerguer. As consultas são efetuadas apenas em caso de comprovada e justificada divergência das informações, para que as diligências pertinentes sejam adequadamente adotadas. Ao arquivo. Advogados(s): Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP)