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Remetido ao DJE Relação: 1054/2022 Teor do ato: Fls. 577/8: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alegam erro material, que reconheço, visto que houve erro de digitação, de modo que o saldo remanescente é de R$ 34.774,97. Dos valores depositados/bloqueados às fls.708 dos autos principais, expeça-se MLE em favor da parte executada, formulário às fls.579. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)