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Processo 0075915-22.2018.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 1063/2022 Teor do ato: Fls. 672/674: elucide a exequente se as transferências e levantamentos, na forma elencada, são hábeis ao reconhecimento da satisfação da execução, na forma do art. 924, II, CPC. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias e anoto que o silêncio será interpretado como anuência, com extinção da execução. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)