PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0112822-06.2012.8.26.0100 art.185-A
Remetido ao DJE Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 4.232.537,05 (fls. 231),ficando autorizada a repetição automática até o dia 10 de dezembro de 2022 em razão da proximidade do recesso forense,de forma a permitir o recebimento da resposta da ordem e a publicação em tempo hábil, bem comofica desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, realize-se pesquisa DOI Declarações de Operações Imobiliárias, via sistema INFOJUD. Inclua-se também o nome do executado no cadastro nacional de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Indefiro o pedido de consulta ao CNIB, pois não é caso de se decretar a indisponibilidade genérica de bens. A indisponibilidade ou bloqueio universal de bens aplica-se em casos específicos como por exemplo na hipótese do art.185-A do CTN ou na hipótese de execução por quantia certa contra devedor insolvente, o que não é o caso dos autos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)