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Remetido ao DJE Relação: 1077/2022 Teor do ato: Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)