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Remetido ao DJE Relação: 1087/2022 Teor do ato: Fls.590/1: Os embargos são tempestivos e cabíveis, pois alegam erro material, que é reconhecido para o fim de dizer que o levantamento se deve fazer em favor da Municipalidade de São Paulo e não do exequente como constou. * Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)