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Remetido ao DJE Relação: 1089/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP)