PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1113/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro e DESFAÇO a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 120.359 do 12º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca. CONDENO o embargado no pagamento do custo do processo e honorários de advogado, que arbitro em dez por cento do valor da causa, negada a gratuidade de justiça ao embargado. P.I. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)