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Remetido ao DJE Relação: 1118/2022 Teor do ato: Fls. 569/572. Defiro a pesquisa de bens, via InfoJud (ITR e DOI), em nome dos executados. Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes. Recolhidas as custas, providencie o Cartório. Indefiro a pesquisa REDESIM, eis que a providência almejada independe de intervenção judicial. Indefiro a expedição de ofício à Central de Informações de Registro Civil - CRCJUD e à CENSEC, eis que a providência pretendida independe de intervenção judicial, devendo a parte diligenciar diretamente, pessoalmente ou pelo sítio eletrônico e , respectivamente. Advogados(s): Alexander Brener (OAB 249901/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)