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Processo 0216708-26.2009.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 1219/2022 Teor do ato: Fls.733/4: Indefiro o pedido de pesquisas junto ao SIMBA, pois se trata de sistema utilizado única e exclusivamente para apuração de crimes financeiros, não sendo sistema que sirva para pesquisa de bens, sendo, pois, medida completamente desarrazoada para ser adotada em execuções civis. Não se tendo localizado bens nem mesmo o próprio executado, está-se diante de nítida frustração da execução, motivo pelo qual suspendo o processo com base no artigo 921, III CPC. Fica, desde já, autorizada expedição de certidão para fins de protesto/falência/insolvência civil e inserção do nome do devedor no Serasajud. Ao arquivo definitivo. * Int. Advogados(s): Renata Ferreira Nobre (OAB 195113/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP)