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Remetido ao DJE Relação: 1250/2022 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento à determinação da Egrégia Segunda Instância exarada no agravo interno de autos 2083698-69.2020.8.26.0000/50000, oficie-se ao Banco Central do Brasil, ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo e à Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, para que tenham ciência do teor destes autos e adotem eventuais providências que entenderem cabíveis, se o caso. Tendo em vista que este processo conta com 5.921 páginas, deverá constar do ofício uma senha de acesso aos autos, a fim de que sua consulta seja facilitada. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB 139461/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Renan Tadeu de Souza Soares (OAB 313488/SP), Ozair Felix Ferreira (OAB 421809/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ)