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Processo 1012463-50.2020.8.26.0100 Leandro Ribeiro Cunha Vibrasil Indústria de Artefatos de Borrachas Ltda
Remetido ao DJE Relação: 1288/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Leandro Ribeiro Cunha em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borrachas Ltda. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 35.227,61, em favor de Leandro Ribeiro Cunha, e R$ 1.761,38, em favor de Andrea Álvares Macri. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Daniel Tonon Pires de Farias (OAB 255010/SP), Marcos David Lopes da Cruz (OAB 298982/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)