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Processo 0041765-73.2022.8.26.0100 Maria Amelia Silva CavalcanteMurilo Jose Mendes MartinsOsmar da Costa SobrinhoSergio Ruy Barroso de MelloTaissa Salles Romeiro art. 7º-ALei 11.101/05art. 10art. 7º-A, §2º
Remetido ao DJE Relação: 1990/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, promova a serventia o cadastro de todos os credores no presente feito. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, pessoalmente, a Fazenda Pública do Município de Rio de Janeiro/RJ, para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública do Município de Rio de Janeiro/RJ, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Agostinho de Assunçao Neto (OAB 312168/SP), Murilo Jose Mendes Martins (OAB 342042/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), FRANCISCO DE ARUJO (OAB 60971/MG), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP), Vanessa Aparecida Resende (OAB 108917/MG), Dóris de Souza Castelo Branco (OAB 18686/PE), CHRISTIANO SANZIO BASTOS (OAB 118414/MG), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Jose Lucio Munhoz (OAB 109780/SP), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), GLAUBHER MURILO DEMARIA MOURA (OAB 112678/MG), JOÃO HUMBERTO MARTORELLI (OAB 7489/PE), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Rosane Pereira dos Santos (OAB 199241/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Ademir Algalves (OAB 167149/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP)