PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0131266-92.2009.8.26.0100 Art. 272, § 2art. 829,§ 2art. 774
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 686: Vistos. Fls. 635:Deixo de condenar os executados, por ora, as penas de litigância de má-fé tendo em vista que a informação partiu da certidão negativa do Oficial de Justiça, conforme carta precatória juntada aos autos (fl. 591). Anote-se o nome do patrono da executada no sistema SAJPG-5, para que receba as intimações nos termos do Art. 272, § 2, do Código de Processo Civil conforme petição de fl. 629 e instrumento de procuração juntado às fls. 630/631. Sem prejuízo, tendo em vista que os executados possuem procurador constituído nos autos e diante da informação do não falecimento da co-executada Maria, intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para que indiquem bens à penhora, nos termos do art. 829,§ 2 º, c.c art. 774, V, do C.P.C., sob pena das sanções cabíveis (art. 774, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. Fl. 688: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO