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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente justificativa nos autos acerca da sua ausência na audiência designada para esta data, sob pena de preclusão da produção da prova oral requerida. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Nada mais. Publicada esta em audiência saem os presentes intimados.