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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 constituído nos autos. P. R. I. Advogadosartigo 200artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 913 como desistência da ação tão somente em face do requerido Luiz Carlos Monastero, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face de Luiz Carlos Monastero, sem apreciação de mérito. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no histórico da parte Luiz Carlos Monastero. Prossiga-se a ação em face dos demais requeridos. Ratifique o requerente se Luiz Alves de Oliveira Neto já foi citado, considerando que é o único requerido sem advogado constituído nos autos. P. R. I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP)