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Remetido ao DJE Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer em relação aos autores: Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Marlene Celeste Sananna Larsen, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Mabel Cristina Pestana Raggi, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Salim de Souza, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Eugenia Fortunato, Maria do Carmo Souza, Marcia de Camargo Moraes, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, EVANDRO MARTINS DA FONSECA, EVANDA LUCIA DE SOUSA FONSECA, EVANDUY VICENTE DE SOUSA FONSECA, EVALDO LUCIO DE SOUSA FONSECA, EVANDRO MARTINS DA FONSECA JÚNIOR, DENISE COLBERT DE PAULA e Marcos André da Silva Nogueira de Souza O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)