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Remetido ao DJE Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/76, 77/80, 81/84 e 87/91: Certifique a Serventia o alegado no tocante à nulidade das intimações. Anote-se o nome da patrona atual para futuras publicações. No mais, tendo em vista o depósito judicial efetuado a fls. 85/86, defiro o desbloqueio das contas da expropriante, via SISBACEN, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, com urgência. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Rodrigo Cury (OAB 126773/SP), Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB 65843/SP), Riad Gattas Cury (OAB 11857/SP), Juliane Lira da Silva (OAB 403174/SP)