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Remetido ao DJE Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1566/1567 e 1568/1571: Pelo convênio InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais declarações de imposto de renda prestadas pelos executados Cláudia e Custódio ao fisco relativamente ao exercício 2022. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em cartório. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP), Gustavo Abreu Takehashi (OAB 244625/SP), Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)