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Remetido ao DJE Relação: 0010/2023 Teor do ato: Deve a inventariante cumprir o determinado à fls. 70/71, sob pena de remoção e substituição e, na persistência da inércia, o arquivamento ou extinção do presente feito (arts. 622, II, e 485, III e IV, do CPC). Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP)