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Processo 1526108-70.2022.8.26.0050 artigo 155, §4ºart. 29
Remetido ao DJE Relação: 0015/2023 Teor do ato: Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o acusado EDER VINÍCIUS DE ALMEIDA à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 10 dias-multa, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP)