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Processo 0007680-52.2022.8.26.0006 no patamar de
Remetido ao DJE Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. As providências que ora se requer serão adotadas no momento oportuno caso a obrigação não seja satisfeita de forma voluntária. Não há como antecipar o bloqueio ou a penhora sem que sequer se dê oportunidade ao devedor para satisfazer o que deve. Ante o exposto, e em atendimento ao requerimento do credor, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 dias, pena de multa e honorários de advogado no patamar de 10% cada qual. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP)