PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1738 e 1744/1746: Com o falecimento dos litisconsortes BRAULIO LUIZ ROCHA, JAIME MIRANDA SANTOS e LEONEL RIBEIRO DA SILVA, a obrigação de fazer deve ser implementada para todos os herdeiros habilitados nos autos, exatamente em razão da coisa julgada existente. Frise-se que a falta de implementação da obrigação na pensão por morte implicaria em descumprimento do direito reconhecido em benefício do falecido, tornando, assim, ineficaz a coisa julgada existente. Assim, intime-se a executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer com a implementação do benefício reconhecido em favor dos falecidos nas pensão por morte dos herdeiros habilitados nos autos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)