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Remetido ao DJE Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/371: Verifico que, de fato, a Falida não vem cumprindo com os deveres impostos por lei e sequer às determinações deste Juízo, seja não comparecendo aos autos, seja em sucessivas manifestações evasivas, conforme se verifica de fls. 357/358 e fls. 362/363. Concedo o derradeiro prazo de 48 horas para que a Falida e seu sócio cumpram o quanto requerido pela Administradora Judicial, cumprindo integralmente e com presteza o disposto no art. 104 da LFRJ. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Nilson dos Santos Almeida (OAB 128845/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP)