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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 Comarca de Pederneirasartigo 161
Remetido ao DJE Relação: 0048/2023 Teor do ato: VISTOS. Defiro o pedido formulado às fls. 1521/1522. 1. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Pederneiras/SP para avaliação dos veículos já penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792 fls. 1502/1503), no endereço do fiel depositário indicado às fls. 1522, devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Ainda, no mesmo ato, caso não localizados os bens acima indicados, intime-se o fiel depositário informe seu paradeiro, sob pena, sem prejuízo da responsabilidade civil, de responder por processo crime, além de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 161, § único do CPC/2015. 2. No mais, intimem-se os Exequentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a mensagem eletrônica de fls. 1486/1487, indicando sobre a não distribuição das deprecatas expedidas às fls. 1400/1431. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP)