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Remetido ao DJE Relação: 0049/2023 Teor do ato: Diante da cessão noticiada, retifique-se o polo passivo da ação, a fim de que passe a constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Sem prejuízo, diante da concordância do perito com o parcelamento de seus honorários, aguarde-se o integral pagamento. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP)