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Remetido ao DJE Relação: 0051/2023 Teor do ato: Fls. 237/239: tendo em vista as razões expendidas à fl. 232, a petição será, oportunamente, apreciada pela UPEFAZ. Fls. 372/373: providencie a z. Serventia, se em termos, a remessa dos autos à UPEFAZ, devendo, se for o caso, certificar a impossibilidade técnica de remessa. Advogados(s): Sumaya Raphael Muckdosse (OAB 174794/SP), Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP)