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Processo 0025885-44.2022.8.26.0002 artigo 523, §1º 24/02/2017
Remetido ao DJE Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito no valor de R$ 22.468,43, devidamente atualizado na data de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% sobre o valor da condenação), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de impugnação, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Intime-se. Advogados(s): Andre Rocha Campos Sales de Lima (OAB 410585/SP), Beatriz Xavier Cunha (OAB 421402/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP)