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Processo 1001046-95.2023.8.26.0003 foro competente para processar e julgar as ações de inventário é do domicílio do autor da herança
Remetido ao DJE Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o foro competente para processar e julgar as ações de inventário é do domicílio do autor da herança, esclareça a autora qual o último endereço de residência da "de cujus", vez que o endereço da inicial difere do endereço apontado na certidão de óbito (fl. 7), devendo comprovar documentalmente o correto. Com a juntada, providencie a z. serventia verificação de competência territorial e, estando correta a distribuição, deverá ainda providenciar a anotação de espelho para acompanhamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Costa Alves dos Santos (OAB 274249/SP)