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Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 art. 330art. 485artigo 331
Remetido ao DJE Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Não atendida a determinação de fls. 37, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, I c.c. art. 485, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Em caso de interposição de apelação, cumpra-se nos termos do artigo 331, do CPC, citando-se a parte contrária para contrarrazões. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP)