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Processo 0005749-02.2001.8.26.0539 o universalo recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0077/2023 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela constrição de ativos financeiros da empresa em recuperação judicial (fls. 207). O Ministério Publico apresentou desinteresse superveniente às fls. 211/216. Manifestação do Administrador judicial (fls. 228/231). Manifestação da recuperanda às fls. 248. Tratando-se de pessoa jurídica executada que está em recuperação judicial, ainda que não esteja em discussão a sujeição, ou não, do crédito ora executado aos efeitos da recuperação extrajudicial, é certo que a competência para a verificação da essencialidade do bem/ativos para desenvolvimento da atividade da empresa em recuperação é do juízo universal, conforme Precedentes do C. STJ e deste E.TJSP. Assim, antes da prática de quaisquer atos expropriatórios, oficie-se ao juízo recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Alexandre Coelho (OAB 254261/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)