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Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Cuida-se de incidente para retificação de crédito em processo de falência, registrado por CLÍNICA ESPECIALIZADA EM CIRURGIA E PESCOÇO CLINICAP LTDA, no qual pretende a retificação do seu crédito constante da relação de credores da falida. Após a juntada de outros documentos requisitados pela Administradora Judicial, esta foi ouvida e ofertou parecer favorável ao pedido da credora, pugnando pela retificação do seu crédito, além da inclusão de crédito em favor de Barci de Moraes Sociedades de Advogados, na classe trabalhista. Sucintamente é o que consta dos autos. Acolho o pedido do credor, endossado pela Administradora Judicial para o fim de retificar o valor do crédito devido a CLÍNICA ESPECIALIZADA EM CIRURGIA E PESCOÇO CLINICAP LTDA fazendo constar a importância de R$ 161.490,58 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), mantendo-se, no entanto, a classe quirografária. De igual modo, acolhe-se o pedido para inclusão de crédito de R$ 24.075,03 (vinte e quatro mil, setenta e cinco reais e três centavos) em favor de BARCI DE MORAES SOCIEDADES DE ADVOGADOS, na classe trabalhista. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Edmilson Firme Simão (OAB 407471/SP)