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Processo 0008106-54.2021.8.26.0053 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos da Fazenda Pública, manifeste-se a parte exequente, informando se a obrigação de fazer foi integralmente satisfeita, em 15 (quinze) dias Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência tácita com a extinção da obrigação de fazer nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP)