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Processo 1001046-95.2023.8.26.0003 art. 71, § 5ºLei nº 10.741/2003art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14/21: Ciente. 2. Em razão do documento de fl. 5, defiro a prioridade especial de tramitação, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, I e § 4º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Esclareça a autora, no prazo de 15 dias, se os demais herdeiros da autora da herança serão representados pelos mesmos patronos, exibindo a procuração eventualmente outorgada, para definição do rito processual. 4. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Costa Alves dos Santos (OAB 274249/SP)