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Processo 1006262-40.2023.8.26.0002 o de Registros PúblicosVara de Registros Públicos desta capital. AdvogadosArt. 38
Remetido ao DJE Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião, cuja competência é absoluta do Juízo de Registros Públicos, na forma do Art. 38, I, do Decreto-Lei Complementar nº 3 de 27.08.1969. Isto posto, redistribua-se livremente junto a uma Vara de Registros Públicos desta capital. Advogados(s): Cinthia Thais Galichio (OAB 227603/SP)