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Remetido ao DJE Relação: 0092/2023 Teor do ato: Fls. 688: à conferência oportuna das custas; Fls. 691/692: não expedido MLE, dadas as inconsistências apontadas na certidão de fls. 693. Ao exequente, para saneamento, indicando dados e informações precisas, de acordo com a realidade dos autos, que permitam o cumprimento da determinação pela z. Serventia. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)