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Processo 1000203-11.2023.8.26.0269 Lei nº 11.738/2008artigo 55Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0103/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a parte requerida pagar à autora as parcelas atrasadas referentes as diferenças salariais do Piso Salarial da categoria dos professores determinado pela Lei nº 11.738/2008, no período do ano de 2018, com reflexos sobre quinquênios e sexta-parte, conforme planilha que acompanha a inicial, respeitada a prescrição quinquenal, valor que deve ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela, a qual deverá incidir correção monetária conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral nº 810 (RE nº 870/947). Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. Advogados(s): Romulo Nogueira Recart (OAB 331606/SP)