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Remetido ao DJE Relação: 0103/2023 Teor do ato: Petição: requerimento de desarquivamento dos autos de processo físico formulado por Ana Maria Érnica. Acompanha o pedido o recolhimento da taxa de desarquivamento. Desarquivem-se os autos do processo. Tratando-se de autos com segredo de Justiça, a peticionária deverá apresentar instrumento de procuração atualizado para a retirada dos autos em cartório (Artigo 160 das NSCGJ). Com o recebimento dos autos em cartório, fica permitida a carga regular dos autos físicos pelo prazo de 10 (dez) nos termos do artigo 161 das NSCGJ. Devolvidos os autos em cartório e não havendo manifestação da parte interessada, tornem ao arquivo com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ricardo Bandle Filizzola (OAB 103436/SP), Umberto Luiz Borges D´urso (OAB 112969/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Ricardo Ribeiro Velloso (OAB 182637/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB 246810/SP), Luiz Flavio Borges D´urso (OAB 69991/SP), Marcos da Costa (OAB 90282/SP), Marcelo Oliveira dos Santos (OAB 278202/SP)