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Remetido ao DJE Relação: 0113/2023 Teor do ato: V. 1. Inicialmente, ante o contido na petição de fls. 504/506, dos requerentes, determino-lhes que esclareçam se há inventário em aberto em nome da co-requerente falecida, Lúcia Helena Ferraz Santagostinho, e, em caso afirmativo, quem é seu inventariante. 2. Por outro lado, retifique-se a constituição do polo passivo da ação, com a substituição do co-requerido falecido, Sebastião Augusto Fabrício, pelos seus sucessores Maria Eglair Fabrício Limão, Claudinei de Almeida Augusto Fabrício e Maria Aide de Almeida Augusto Fabrício do Nascimento, os quais deverão ser citados para os termos da presente ação, expedindo-se as competentes cartas. 3. Quanto ao mais, deixo de acolher, ao menos por ora, o pedido formulado no último parágrafo do já mencionado petitório, dos requerentes, que deverão empreender as diligências necessárias para localização dos sucessores dos co-requeridos falecidos, Luiz Augusto Fabrício Davila e José Augusto Fabrício, antes de eventualmente ser determinada a pretendida citação por edital. Dilig. Int. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)