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Remetido ao DJE Relação: 0113/2023 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido da União, determinando a restituição de R$ 22.656,26, bem como pela inclusão da quantia devida a título encargo legal no importe de R$ 5.322,75, a ser classificado como crédito quirografário (art. 83, VI), e o valor referente à multa de R$ 3.957,51 como crédito subquirografário (art. 83, VII). Int. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP)