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Processo 1085880-65.2022.8.26.0100 A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOBanco Bradesco S/AHabyle Consultores LtdaQi Consultores Empresarial Ltda o mediante resposta por ofício. Ônus de protocolo à AJ. Fls.art. 24, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/460: Ciência aos interessados do relatório inicial falimentar, aos requerimentos (fls. 458/460): i. Intimem-se as Falidas para que complementem as listas de credores nos exatos termos requeridos; ii.Ante a não oposição do MP e conforme disposto no art. 24, §1º da LFRJ, fixo a remuneração da AJ no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais tal qual requerido; iii. Às pesquisas via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/ARISP tal qual requerido. Para as demais, cópia da presente servirá de ofício aos órgãos relacionados a seguir, para fins de anotações em seus sistemas internos, devendo constar a expressão Massa Falida em frente à denominação das sociedades empresárias Opus, Opções, Papéis, Soluções EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.395.450/0001-67; Habyle Consultores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.071.546/0001-90 e QI Consultores Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.793.606/0001-36, bem como para que declarem se há bens, ativos ou documentos passíveis de bloqueio, restrição judicial e localização: Centro de Informações Fiscais; Setor De Execuções Fiscais da Fazenda Pública; Bolsa De Valores do Estado De São Paulo; Departamento de Rendas Mobiliárias; Cartório Distribuidor de Títulos Para Protesto; Procuradoria da Fazenda Nacional União Federal; Procuradoria da Fazenda Do Estado De São Paulo; Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo - Procuradoria Fiscal do Município De São Paulo; CETIP; Tesouro Nacional; CVM - Comissão de Valores Mobiliários; Banco Bradesco S/A.; Banco Santander S/A.; Itaú Unibanco S/A.; Banco do Brasil S.A.; Banco Safra S/A.; Nubank Pagamentos S/A.; SISBACEN; FINTECHS: (i) Warren Brasil; (ii) Toro Investimentos; (iii) Guia Bolso; (iv) Nexoos do Brasil Tecnologia e Serviços Ltda.; (v) Urbe.me; (vi) Bee Tech - Bee Serviços de Assessoria Financeira Tecnologia Ltda.; (vii) Yubb Tecnologia de Internet Ltda. ME; (viii) Neon Pagamentos S/A; (ix)TransferWise Brasil Correspondente Cambial Ltda.; (x) Western Union Corretora de Câmbio S/A. Em caso de resposta positiva dos citados órgãos, que seja averbada em seus registros a indisponibilidade na movimentação de bens/ativos e ou valores em virtude da quebra da sociedade empresária e, por conseguinte, enviadas tais informações à AJ no endereço: Rua Robert Bosch, 544, 8º andar, CEP: 01141-010, São Paulo - SP e/ou pelo endereço eletrônico: [email protected], bem como cientificado este Juízo mediante resposta por ofício. Ônus de protocolo à AJ. Fls. 492, 638/639, 694: Anote-se. Fls. 585/588: Ciência aos interessados do plano de realização de ativos. Fls. 613/614: Ciência do laudo de avaliação. Fls. 675/676: Cota do MP. Intime-se. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP)