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Processo 1000319-23.2022.8.26.0634 artigo 1°
Remetido ao DJE Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que as partes são beneficiários da gratuidade da justiça e sendo necessária a realização de perícia para apreciação do feito, nomeio o Sra. Neiva Maria dos Santos Arantes ([email protected]), devidamente habilitada perante este Juízo, arbitrando seus honorários em 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), nos termos do artigo 1° da Deliberação n.° 92 de 29 de agosto de 2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Intime-se o perito, por e-mail, para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública solicitando-se a reserva dos honorários, aguardando-se a resposta para o início dos trabalhos periciais. Com a resposta, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Pereira Terreri (OAB 216313/SP), Elias José David Nasser (OAB 351113/SP)