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Processo 0001110-55.2005.8.26.0100 o nem a serventia são curadores das partes.
Remetido ao DJE Relação: 0115/2023 Teor do ato: Flçs.744: Indefiro, pois nem o juízo nem a serventia são curadores das partes. * Int. Advogados(s): Rogerio Cozzolino (OAB 111117/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvaro Lopes Pinheiro (OAB 89133/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS)