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Processo 0046771-82.2012.8.26.0562 23/03/201223/04/2012
Remetido ao DJE Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1108 e 1112/1116: Inicialmente, informo que o convênio SisbaJud não possui funcionalidade para inserção de conta bancária específica, mas apenas de determinados períodos. Isto posto, pelo SisbaJud, requisite-se os extratos das contas correntes nº 0108470-4 e nº 0108480-1 de titularidade das autoras A.J. ALVES MOREIRA COMÉRCIO EPP, CNPJ 13.517.138/0001-10 e EXPRESS RIO PRETO CARTUCHOS & TONERS LTDA ME, CNPJ: 13.618.742/0001-27 relativamente ao período compreendido entre 23/03/2012 e 23/04/2012. Caso o sistema aponte informações referentes a outras instituições financeiras, determino que o gabinete as despreze, juntando aos autos somente aquelas atinentes ao Banco Bradesco. A fim de preservar o sigilo bancário, as respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP), Nicole Bork Alvo (OAB 314865/SP)