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Processo 0048104-24.2017.8.26.0100 art. 835
Remetido ao DJE Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade "teimosinha". Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se como requerido. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já abrange títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. Advogados(s): Anne Eidelchtein Carmini (OAB 276382/SP), Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP)